Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IDENE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo- lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IDENE no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IDENE;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IDENE, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IDENE, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças