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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011

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Art. 1º

O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, criado pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

O IDENE tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN.