Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.681 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, criado pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único
O IDENE tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN.