Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade o gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, competindo-lhe:
I
elaborar o planejamento global do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II
elaborar a proposta orçamentária do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos no Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, encaminhando tempestivamente informações à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEGOV para taxação e processamento da folha de pagamento;
VI
fornecer o suporte administrativo, de manutenção e de serviços às unidades administrativas do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
VII
exercer e controlar as atividades de administração de material e patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, bem como os serviços de reprografia e de telefonia;
VIII
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IX
acompanhar o consumo de insumos pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
X
executar as atividades de administração financeira e contabilidade, observando as normais legais que disciplinam a matéria e encaminhando tempestivamente informações à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Governo para registro dos atos e fatos contábeis;
XI
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XIII
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres em que o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília seja parte;
XIV
coordenar, orientar e, quando for o caso, executar os processos de compras; e
XV
acompanhar e fiscalizar a vigência e a execução dos contratos de aquisição, locação e cessão de bens e de prestação de serviços celebrados pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.
§ 1º
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEGOV.
§ 2º
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção V Da Diretoria Técnica