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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011

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Art. 7º

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade o gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, competindo-lhe:

I

elaborar o planejamento global do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

elaborar a proposta orçamentária do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos no Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, encaminhando tempestivamente informações à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEGOV para taxação e processamento da folha de pagamento;

VI

fornecer o suporte administrativo, de manutenção e de serviços às unidades administrativas do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

VII

exercer e controlar as atividades de administração de material e patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos, bem como os serviços de reprografia e de telefonia;

VIII

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IX

acompanhar o consumo de insumos pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

X

executar as atividades de administração financeira e contabilidade, observando as normais legais que disciplinam a matéria e encaminhando tempestivamente informações à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Governo para registro dos atos e fatos contábeis;

XI

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XIII

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres em que o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília seja parte;

XIV

coordenar, orientar e, quando for o caso, executar os processos de compras; e

XV

acompanhar e fiscalizar a vigência e a execução dos contratos de aquisição, locação e cessão de bens e de prestação de serviços celebrados pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.

§ 1º

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEGOV.

§ 2º

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Seção V Da Diretoria Técnica