Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Chefe de Escritório de Representação e ao Subchefe de Escritório de Representação, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília com o Congresso Nacional, com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
encarregar-se do relacionamento do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília com entidades privadas;
III
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
IV
promover permanente integração com a SEGOV, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
V
desenvolver as atividades de comunicação social do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
VI
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VII
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Chefe de Escritório de Representação e pelo Subchefe de Escritório de Representação;
VIII
solicitar levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio para subsidiar decisões do Chefe e do Subchefe de Escritório de Representação;
IX
providenciar e coordenar a programação de audiências e entrevistas;
X
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Chefe e ao Subchefe de Escritório de Representação; e
XI
providenciar o suporte imediato ao Chefe e ao Subchefe de Escritório de Representação na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos. Seção II Da Assessoria Técnica