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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011

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Art. 4º

O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Chefe de Escritório de Representação e ao Subchefe de Escritório de Representação, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília com o Congresso Nacional, com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

encarregar-se do relacionamento do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília com entidades privadas;

III

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

IV

promover permanente integração com a SEGOV, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

V

desenvolver as atividades de comunicação social do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;

VI

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VII

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Chefe de Escritório de Representação e pelo Subchefe de Escritório de Representação;

VIII

solicitar levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio para subsidiar decisões do Chefe e do Subchefe de Escritório de Representação;

IX

providenciar e coordenar a programação de audiências e entrevistas;

X

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Chefe e ao Subchefe de Escritório de Representação; e

XI

providenciar o suporte imediato ao Chefe e ao Subchefe de Escritório de Representação na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos. Seção II Da Assessoria Técnica