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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011

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Art. 3º

O Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

V

Diretoria Técnica.