Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.676 de 08 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro, criados respectivamente pelo art. 73 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985, pela Lei nº 9.958, de 25 de outubro de 1989, e pela Lei nº 565, de 29 de maio de 1950, são órgãos autônomos diretamente subordinados à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e têm sua organização estabelecida na Lei Delegada nº 96, de 29 de janeiro de 2003, e pelo disposto neste Decreto.