Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O resultado do processo seletivo será publicado, pela SEDS, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, constando nome dos projetos selecionados, respectivas pessoas jurídicas e valores aprovados.