JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O resultado do processo seletivo será publicado, pela SEDS, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, constando nome dos projetos selecionados, respectivas pessoas jurídicas e valores aprovados.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.666 /2011