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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011

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Art. 7º

Edital especificará a forma de apresentação dos projetos, definirá o modelo do projeto, observadas as exigências do Decreto nº 43.635, de 2003, quanto ao plano de trabalho da cooperação técnica e financeira e estabelecerá mecanismos simplificados que assegurem o contraditório em caso de não aprovação do projeto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.666 /2011