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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011

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Art. 3º

Os interessados em participar do chamamento público apresentarão projetos que serão objeto de apreciação pelo Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, que fica instituído por este Decreto.

§ 1º

O Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será composto por um representante das seguintes Secretarias:

I

Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;

III

Secretaria de Estado de Educação - SEE;

IV

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

V

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ; e

VI

Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego - SETE.

§ 2º

Também comporão o Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, com direito de deliberação e votação, o Subsecretário de Políticas sobre Drogas da SEDS, que o presidirá, um representante da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria do Estado de Minas Gerais e um representante do Conselho Estadual Antidrogas.

§ 3º

Estão impedidos de participar da análise e da seleção de projetos parentes em até terceiro grau de funcionários de pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes do chamamento público.

Art. 3º, §1º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.666 /2011