Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será responsável por acompanhar tecnicamente a implementação dos projetos com a cooperação técnica e financeira do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe representar à secretaria ou órgão que firmar o ajuste, no caso de desempenho insatisfatório da pessoa jurídica executora.