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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011

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Art. 11

O Núcleo Técnico da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será responsável por acompanhar tecnicamente a implementação dos projetos com a cooperação técnica e financeira do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe representar à secretaria ou órgão que firmar o ajuste, no caso de desempenho insatisfatório da pessoa jurídica executora.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.666 /2011