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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011

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Art. 1º

Fica instituído o procedimento de chamamento público para seleção de projetos sociais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, no âmbito das ações interdisciplinares e transversais da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, criada pelo Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.666 /2011