Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.666 de 02 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o procedimento de chamamento público para seleção de projetos sociais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, no âmbito das ações interdisciplinares e transversais da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, criada pelo Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011.