Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.608 de 26 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados, a partir de 1º de junho de 2011, os incisos I, III e IV do § 9º do art. 46 e o art. 63 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Ficam revogados, a partir de 1º de junho de 2011, os incisos I, III e IV do § 9º do art. 46 e o art. 63 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.