Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.608 de 26 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de março de 2011, relativamente ao inciso V do art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
II
1º de junho de 2011, relativamente:
a
ao § 9º do art. 46 e ao § 9º do art. 104 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
b
aos itens 17, 18, 19, 22, 23, 24, 29, 30, 31, 32, 39, 43, 44 e 45 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; e
III
1º de março de 2012, relativamente à alínea "g" do inciso XVII do art. 222 do RICMS. (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 45.801, de 7/12/2011.)