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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.608 de 26 de maio de 2011

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Art. 1º

O inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: "Art. 222................................................... XVII -....................................................... g) não poderão enquadrar-se na categoria de distribuidor hospitalar o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte. ........................................................." (nr)