Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 456 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.581.989,12 (trinta e cinco milhões quinhentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.