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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 9º

O pagamento dos serviços prestados em decorrência da contratação de que trata este Decreto estará condicionado à apresentação de CND do INSS, bem como do CRF, dentro do prazo de validade dos documentos.