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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 8º

O processo de contratação dos cursos será remetido ao Secretário de Estado de Educação para ratificação e publicação, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.