Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No processo de contratação de cursos das instituições credenciadas constará, obrigatoriamente, o Certificado de Credenciamento emitido pela SEP, que conterá, no mínimo:
I
a identificação da instituição credenciada e de seu representante legal;
II
a indicação do edital de credenciamento de que tenha participado;
III
a relação dos cursos credenciados, com indicação do Município onde o curso é ministrado, ato autorizativo, o número de vagas, o preço por aluno, preço do curso e preço total da proposta de cursos da instituição;
IV
a data de emissão e a indicação do prazo de validade do credenciamento; e
V
a assinatura do Presidente da Comissão de Credenciamento e do Diretor da SEP.