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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 7º

No processo de contratação de cursos das instituições credenciadas constará, obrigatoriamente, o Certificado de Credenciamento emitido pela SEP, que conterá, no mínimo:

I

a identificação da instituição credenciada e de seu representante legal;

II

a indicação do edital de credenciamento de que tenha participado;

III

a relação dos cursos credenciados, com indicação do Município onde o curso é ministrado, ato autorizativo, o número de vagas, o preço por aluno, preço do curso e preço total da proposta de cursos da instituição;

IV

a data de emissão e a indicação do prazo de validade do credenciamento; e

V

a assinatura do Presidente da Comissão de Credenciamento e do Diretor da SEP.