Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No processo de contratação de cursos das instituições credenciadas constará, obrigatoriamente, o Certificado de Credenciamento emitido pela SEP, que conterá, no mínimo:
I
a identificação da instituição credenciada e de seu representante legal;
II
a indicação do edital de credenciamento de que tenha participado;
III
a relação dos cursos credenciados, com indicação do Município onde o curso é ministrado, ato autorizativo, o número de vagas, o preço por aluno, preço do curso e preço total da proposta de cursos da instituição;
IV
a data de emissão e a indicação do prazo de validade do credenciamento; e
V
a assinatura do Presidente da Comissão de Credenciamento e do Diretor da SEP.