Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A SEE publicará resolução detalhando os procedimentos necessários à certificação e contratação das instituições para a formação da REDE de que trata o art. 1º, podendo nela incluir outros documentos de qualificação técnica a serem apresentados pelos prestadores de serviços.

Parágrafo único

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação.