Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A SEE publicará resolução detalhando os procedimentos necessários à certificação e contratação das instituições para a formação da REDE de que trata o art. 1º, podendo nela incluir outros documentos de qualificação técnica a serem apresentados pelos prestadores de serviços.
Parágrafo único
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação.