Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os dados referentes ao credenciamento ou seu cancelamento serão divulgados no site "www.educacao.mg.gov.br".
Os dados referentes ao credenciamento ou seu cancelamento serão divulgados no site "www.educacao.mg.gov.br".