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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 2º

Integram a REDE de que trata o art. 1º:

I

as escolas da rede pública estadual que oferecem educação profissional técnica de nível médio;

II

as instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que oferecem educação profissional técnica de nível médio, conveniadas com a SEE; e

III

as instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, credenciadas pela SEE no Programa de Educação Profissional - PEP.