Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a REDE de que trata o art. 1º:
I
as escolas da rede pública estadual que oferecem educação profissional técnica de nível médio;
II
as instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que oferecem educação profissional técnica de nível médio, conveniadas com a SEE; e
III
as instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, credenciadas pela SEE no Programa de Educação Profissional - PEP.