Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A inclusão da instituição no CADIC-PEP ocorrerá após a homologação do seu credenciamento por ato do Secretário de Estado de Educação e será realizada pela SEP.