Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica criado Cadastro de Instituições Credenciadas no Programa de Educação Profissional - CADIC-PEP, que terá como unidade gestora a SEP.
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