Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
As reuniões do CG-PEP serão públicas e sua convocação publicada, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, no órgão da Imprensa Oficial do Estado e na página eletrônica da SEE, cabendo a esta providenciar a comunicação aos membros do Comitê, informando-lhes a data, hora, local e pauta da reunião.