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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 13

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CG-PEP serão fornecidos pelos órgãos e entidades nele representados, sob coordenação da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica – SB, por meio da SEP.