Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CG-PEP serão fornecidos pelos órgãos e entidades nele representados, sob coordenação da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica – SB, por meio da SEP.