Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor do Programa de Educação Profissional – CG-PEP, instituído na SEE pelo Decreto nº 45.160, de 31 de agosto de 2009, passa a ter as seguintes atribuições:
I
estabelecer as diretrizes e formas de articulação com as entidades da Administração Pública e demais instituições que integram o PEP;
II
propor critérios técnicos para credenciamento das instituições, na forma prevista neste Decreto;
III
promover o intercâmbio e a integração de informações entre os integrantes do Comitê;
IV
opinar previamente sobre as contratações dos serviços de apoio necessários à implementação e avaliação do PEP;
V
elaborar, revisar e manter atualizadas as normas de organização e funcionamento do PEP e propor os aperfeiçoamentos que julgar pertinentes;
VI
acompanhar e avaliar a implantação do PEP, reunindo e sistematizando os dados e relatórios sobre sua execução;
VII
aprovar o Catálogo de Cursos Técnicos do PEP e a distribuição de vagas para os diferentes cursos e Municípios, com base nas demandas de mercado e nas expectativas dos candidatos;
VIII
definir as estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais do PEP, desenvolvendo mecanismos de incentivo e sensibilização para o engajamento de novas parcerias;
IX
aprovar seu regimento interno; e
X
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Estado de Educação, além das previstas neste Decreto.