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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.599 de 11 de maio de 2011

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Art. 10

O Comitê Gestor do Programa de Educação Profissional – CG-PEP, instituído na SEE pelo Decreto nº 45.160, de 31 de agosto de 2009, passa a ter as seguintes atribuições:

I

estabelecer as diretrizes e formas de articulação com as entidades da Administração Pública e demais instituições que integram o PEP;

II

propor critérios técnicos para credenciamento das instituições, na forma prevista neste Decreto;

III

promover o intercâmbio e a integração de informações entre os integrantes do Comitê;

IV

opinar previamente sobre as contratações dos serviços de apoio necessários à implementação e avaliação do PEP;

V

elaborar, revisar e manter atualizadas as normas de organização e funcionamento do PEP e propor os aperfeiçoamentos que julgar pertinentes;

VI

acompanhar e avaliar a implantação do PEP, reunindo e sistematizando os dados e relatórios sobre sua execução;

VII

aprovar o Catálogo de Cursos Técnicos do PEP e a distribuição de vagas para os diferentes cursos e Municípios, com base nas demandas de mercado e nas expectativas dos candidatos;

VIII

definir as estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais do PEP, desenvolvendo mecanismos de incentivo e sensibilização para o engajamento de novas parcerias;

IX

aprovar seu regimento interno; e

X

desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Estado de Educação, além das previstas neste Decreto.