Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.594 de 03 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e III do art. 4º do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º I – na área da educação: a) índice de redução da taxa de distorção da idade e série no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município; b) taxa de elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, do município; c) índice de redução da taxa de abandono no ensino fundamental, nas áreas rural e urbana, oferecido pelo município; d) aumento do índice de aprovação no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município; ........................................................ III – na área da saúde: a) índice de infestação vetorial da dengue, quando for município prioritário definido em ato da Secretaria de Estado de Saúde; b) taxa de mortalidade infantil ....................................................."(nr)