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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.588 de 18 de abril de 2011

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG –, passando o item X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

– A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da JUCEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.