Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.586 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de maio de 2010, relativamente ao art. 94 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
II
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.