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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.586 de 12 de abril de 2011

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de maio de 2010, relativamente ao art. 94 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

II

da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.586 /2011