Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.586 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de maio de 2010, relativamente ao art. 94 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
II
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.