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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.586 de 12 de abril de 2011

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Art. 1º

A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 94. O imposto cobrado em favor da unidade federada de origem da mercadoria e o imposto a ser repassado em favor da unidade federada de destino, decorrente das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, a parcela do imposto incidente sobre o álcool etílico anidro combustível ou sobre o biodiesel-B100, destinada à unidade federada remetente desses produtos, e o valor a que se refere o art. 92-A desta Parte serão calculados no SCANC, com base nos dados informados pelos contribuintes e nos percentuais de agregação constantes deste Capítulo. ............................................................. Art. 97....................................................... III -............................................................. c)................................................................ 1. às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do petróleo; .........................................................." (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.586 /2011