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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.566 de 22 de março de 2011

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Art. 1º

Fica criado o Parque Estadual Mata do Limoeiro, com área de 2056,7084ha (dois mil e cinquenta e seis hectares setenta ares e oitenta e quatro centiares) e perímetro de 25331,16m (vinte e cinco mil trezentos e trinta e um metros e dezesseis centímetros), localizado no distrito de Ipoema, Município de Itabira.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.566 de 22 de março de 2011