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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.548 de 11 de fevereiro de 2011

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Art. 2º

Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:

I

contribuição para o Plano de Seguridade Social;

II

contribuição para a Previdência Social;

III

pensão alimentícia judicial;

IV

tributos incidentes sobre rendimentos do trabalho assalariado;

V

reposição e indenização de valores ao erário;

VI

custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pela administração direta, autárquica ou fundacional;

VII

cumprimento de decisão judicial ou administrativa;

VIII

mensalidade ou contribuição em favor de entidades sindicais, nos termos da lei; e

IX

outros descontos compulsórios instituídos por lei.

Art. 2º, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.548 /2011