Artigo 8º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação orçamentária anual serão dirigidas à SEPLAG, junto à Superintendência competente para deliberar sobre o respectivo crédito.
§ 1º
Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas associados e especiais, as solicitações deverão ser enviadas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente à SCPPO, por meio do Sistema Orçamentário – SISOR, instruídas com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas, exceto nos casos previstos no § 4º deste artigo.
§ 2º
Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas ao Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional, por meio do relatório mensal de situação (s tatus report ), elaborado pelo Gerente Executivo e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.
§ 3º
Na hipótese de suplementação de programas associados e especiais com créditos oriundos de programas estruturadores, o pleito deverá ser encaminhado via SISOR, com a prévia autorização do Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional para a alteração orçamentária.
§ 4º
Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a convênios de entrada de recursos ou instrumentos congêneres e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas por meio do SIGCON – Módulo Entrada, independentemente do programa no qual a ação orçamentária a ser suplementada esteja inserida.
§ 5º
Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas a operações de crédito e suas respectivas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do órgão ou entidade, ou titular de função equivalente, por meio de ofício à SCCG/SEPLAG, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de suplementação orçamentária.
§ 6º
As alterações orçamentárias deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de março, junho, setembro, novembro e dezembro, ficando os órgãos e entidades sujeitos às regras e limites dispostos nos acordos de resultados, podendo a SCPPO, mediante análise de justificativa da unidade orçamentária, ressalvar sua aplicação.