Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Com vistas a garantir o resultado fiscal esperado para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira – JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I, II e III, bem como a alteração das datas indicadas no artigo 24 deste Decreto.