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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 7º

Com vistas a garantir o resultado fiscal esperado para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Junta de Programação Orçamentária e financeira – JPOF poderá rever os limites previstos nos Anexos I, II e III, bem como a alteração das datas indicadas no artigo 24 deste Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011