Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As cotas orçamentárias de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO, a partir de acompanhamento mensal realizado pela SCCG/SEPLAG, com base nas informações disponibilizadas pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, nos casos de projetos associados e especiais, ou pelo Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional, com base no s tatus report, nos casos de programas estruturadores.