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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 5º

As cotas orçamentárias de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO, a partir de acompanhamento mensal realizado pela SCCG/SEPLAG, com base nas informações disponibilizadas pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, nos casos de projetos associados e especiais, ou pelo Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional, com base no s tatus report, nos casos de programas estruturadores.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011