Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As cotas orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório bimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.