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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 4º

As cotas orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório bimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011