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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 31

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste Decreto.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011