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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 30

As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente. (Vide Decreto nº 45.782, de 28/11/2011.)

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011