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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 3º

As cotas orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional, a partir do relatório mensal de situação (s tatus report ) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011