Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As cotas orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional, a partir do relatório mensal de situação (s tatus report ) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.