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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 29

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011