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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 27

As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste Decreto.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011