Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A JPOF se reunirá bimestralmente, conforme cronograma a ser definido pelo seu Presidente e, extraordinariamente, quando necessário.
A JPOF se reunirá bimestralmente, conforme cronograma a ser definido pelo seu Presidente e, extraordinariamente, quando necessário.