JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A JPOF se reunirá bimestralmente, conforme cronograma a ser definido pelo seu Presidente e, extraordinariamente, quando necessário.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011