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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011

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Art. 25

A forma de rateio das despesas relativas à manutenção da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves serão regulamentadas posteriormente pela SEPLAG.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.540 /2011