Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.540 de 28 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2011 e com vistas à programação do resultado fiscal esperado ficam definidas as seguintes datas limites:
I
09/12/2011, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública e transferências constitucionais;
II
16/12/2011, para apropriação das despesas de precatórios;
III
21/12/2011, para apropriação das despesas de pessoal de competência do exercício;
III
30/12/2011, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
IV
30/12/2011, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais.
Parágrafo único
O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2012 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.